Modelos de Recursos de Multas de Trânsito

Art. 165-DDeixar de realizar o exame toxicológico periódico (previsto no Art. 148-A, § 2º) após 30 dias do vencimento do prazo (multa gravíssima) – CLIQUE AQUI

Art. 209-AEvadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida (multa grave – 5 pontos) – CLIQUE AQUI

Art. 220,IIDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito (multa grave – 5 pontos) – CLIQUE AQUI